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Artigo ANBC: Conquistas sociais em risco

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 *José Luiz Rossi

Na política, na economia e nas empresas é preciso ter uma visão sistêmica: quando se introduz uma mudança ou se fortalece uma parte da estrutura, ela se altera. Em propostas de renovação, em especial quando o assunto envolve o cidadão, a sociedade deve ser ouvida. Portanto, é fundamental o debate, antes de torná-las leis. Desde setembro, o mercado de crédito, os comerciantes e os consumidores têm sido impactados negativamente por uma lei paulista, que apesar da boa intenção, colocou em risco uma conquista: a inclusão social, alcançada graças ao crédito, importante ferramenta de combate à pobreza e crucial para o desenvolvimento econômico de qualquer país.

A lei em questão é a de nº 15.659/15 – que entrou em vigor em janeiro deste ano, foi suspensa em março por liminar da Justiça paulista e que, por sua vez, foi derrubada em agosto –, que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o consumidor com dívidas atrasadas, exigindo que alguém assine o protocolo no endereço dele, antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes. Esse modelo substitui a carta com postagem comprovada usada há mais de 30 anos com evidente êxito.

A nova lei, além de substituir um modelo eficaz, impõe procedimento sete vezes mais caro, que não pode ser pago por 90% das empresas, principalmente por pequenos negócios. Resultado: impediu, em São Paulo, a negativação de 11,3 milhões de dívidas, contraídas por oito milhões de consumidores apenas nos dois meses que sucederam a cassação da liminar, afetando todos os cidadãos, inadimplentes ou não. Nesse período, apenas 3% de todas as dívidas que deveriam ter sido incluídas na base de inadimplentes de fato foram registradas.

A saída para as empresas que não podem arcar com os custos da correspondência com AR é protestar em cartório, impactando diretamente o cidadão. Em outubro, o número de dívidas de consumidores protestadas em cartório no Estado de São Paulo foi recorde para o ano. O incentivo ao uso do protesto em cartório gera burocracia e custo ao processo de “limpar” o nome. Antes da lei, retirar o nome dos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia. Mas a quitação da dívida protestada em cartório exige pagamento extra. Para uma dívida de R$ 40,00 contraída no setor de Serviços, por exemplo, o consumidor, além de saldar o valor, terá que pagar mais R$ 20,25 para sair da inadimplência, além do tempo e do custo necessário para ir pessoalmente até o cartório, após o pagamento, a fim de solicitar a baixar do protesto.

Birôs de crédito e cartórios têm finalidades distintas. O objetivo do protesto de um título em cartório é executar trâmites e cobranças relacionados, principalmente, às exigências legais, tal como requisitos para a abertura de pedido de falência. Já a anotação de débitos vencidos e não pagos nos birôs destina-se primordialmente a proteger futuras concessões de crédito, financeiro ou comercial, estimulando sua expansão, e trabalha contra o superendividamento do próprio consumidor.

Outro aspecto importante é a proteção dos dados de inadimplência quando a informação está nos birôs de crédito. Mesmo antes da edição da lei paulista, os birôs de crédito já enviavam carta aos consumidores, para o endereço que eles haviam fornecido aos credores, informando sobre o registro da inadimplência. Já o protesto em cartório implica a exposição pública da dívida se o devedor não for localizado, pois, neste caso, o cartório publicará o nome do consumidor em jornal, expondo-o publicamente, além de protestá-lo, independente de ele ter sido encontrado ou não.

A justificativa do projeto de lei que originou a legislação em São Paulo seria suprir falhas supostamente existentes no processo de comunicação das dívidas atrasadas. Porém, este problema não é real. O Ranking do Procon-SP de 2014 demonstra que houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação dos birôs de crédito. Também nos canais de atendimento das empresas gestoras de cadastros de proteção ao crédito e em outros canais de proteção ao consumidor, como demais PROCONs, ReclameAqui e Consumidor.gov.br, o índice de reclamações que versam sobre a falta de comunicação é praticamente inexistente. Logo, se compararmos a quantidade de reclamações com a de consumidores inadimplentes no Estado de São Paulo no mesmo período (17 milhões), fica evidente que a comunicação por carta com postagem comprovada, enviada para o endereço informado pelo próprio consumidor ao seu credor, é extremamente eficaz.

A constitucionalidade da lei paulista, que tornou o Estado de São Paulo o único lugar do mundo a exigir o consentimento do cidadão para ser considerado inadimplente, está sendo questionada na Justiça por diversas associações empresariais, pois o tema já se encontra regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como determina a Constituição. O Banco Central do Brasil, órgão regulador do mercado de crédito no país, o Ministério Público do Estado de São Paulo e vários juristas renomados, como o Professor de Direito do Consumidor Rizzato Nunes e a Professora Paula Forgioni, já se manifestaram pela inconstitucionalidade da referida lei paulista.

A ausência de informações atualizadas e fidedignas dos birôs reduziu ainda mais o crédito às famílias e às empresas. Isso porque, se o credor não consegue prever a probabilidade de o consumidor pagar a dívida, não arriscará conceder crédito e, se o fizer, cobrará taxas de concessão e juros suficientes para cobrir o alto risco de não receber, inclusive dos consumidores adimplentes, que cumprem pontualmente as suas obrigações, pois não conseguirá diferenciá-los dos inadimplentes.

Em meio à recessão, a restrição ao crédito agrava o problema, em especial dos pequenos negócios e das famílias de baixa renda, que necessitam de empréstimos para saldar suas dívidas, tocar o negócio, pagar funcionários, conquistar o sonho da casa própria e da educação superior. É preciso urgentemente reabilitar o crédito, que alimenta toda a cadeia de consumo e produção, para que empresários e consumidores retomem o fôlego e atravessem a crise. Os birôs, que nasceram para proteger o crédito, são chave neste desafio e garantem a inclusão social e o combate à pobreza.

 *José Luiz Rossi é presidente da Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC)


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